ColaQuantic é uma inovação exclusiva da Fisioquântic, desenvolvido com tecnologia avançada que aprimora a atuação celular. É um suplemento alimentar composto por colágeno hidrolisado (peptídeos de colágeno) e L-selenometionina, uma fonte do mineral selênio. Graças à sua alta biodisponibilidade, apresenta excelente absorção e contribui para o funcionamento otimizado das células.
O selênio, mineral antioxidante presente na fórmula, auxilia na proteção dos danos causados pelos radicais livres e no funcionamento do sistema imune. As proteínas presentes no ColaQuantic auxiliam na formação dos músculos e ossos.
Características do ColaQuantic:
• Alta carga proteica
• Fácil absorção
• Versatilidade de uso
• Fonte de proteína natural, não alergênica
• Rico em selênio
Com a nova tecnologia Quantum Health, o Colaquantic traz o que há de mais moderno e eficaz em nutrição e envelhecimento saudável, oferecendo a você o melhor do colágeno, agora com mais eficácia e absorção otimizada.
Mais do que um simples suplemento de colágeno, ColaQuantic é uma verdadeira Frequência de Vida!"
Leia atentamente antes de usar o produto. Este produto não é um medicamento e não substitui o uso do mesmo.
MANTENHA ESSE PRODUTO FORA DO ALCANCE DE CRIANÇAS.
Ministério da saúde do Brasil
Segundo o ofício MS/SVS/GABIN n°. 479/98 as essências florais não constituem matéria submetida ao regime de vigilância sanitária, não se tratando de medicamentos, drogas ou insumos farmacêuticos. Tal fato não exime, no entanto, a responsabilidade das empresas pela produção e comercialização desses produtos dentro dos padrões de qualidade adequados ao consumo da população. Neste sentido, na comercialização e venda dessas substâncias, não podem ser apresentadas indicações terapêuticas com finalidades preventivas ou curativas, induzindo o consumidor a erro ou confusão.
*As Essências Vibracionais Florais têm sua dispensação e comercialização permitidas em farmácias, pois constam da lista de Produtos Permitidos da Instrução Normativa – IN N° 9 de 17 de agosto de 2009, que faz parte da Resolução – RDC N° 44 de mesma data, da ANVISA.