Os produtos Florais de Uso Veterinário da linha Zooquantic equivalem a um método Terapêutico que melhora o bem-estar dos animais sem apresentar riscos relevantes à saúde dos mesmos. Podem incluir outras terapias integrativas em situações comuns, como na adaptação, por exemplo.
Florais Frequenciais beneficiam energeticamente os animais que apresentam algum desequilíbrio comportamental, seja ele emocional ou da própria personalidade do animal, trazendo conforto, bem-estar e equilíbrio.
Recomendações de Uso:
Os florais Zooquantic podem ser usados de várias formas. A quantidade utilizada varia de acordo com o peso de cada animal.
Solução de Uso Oral:
Podem ser administradas diretamente na boca, misturadas à água no bebedouro ou adicionadas aos alimentos.
- Animais com peso de até 3 kg (miniaturas ou filhotes): 2 gotas, de 2 a 3 vezes ao dia
- Animais com peso de 4 a 10 kg (pequeno porte): 5 gotas, de 2 a 3 vezes ao dia
- Animais com peso de 11 a 25 kg (médio porte): 10 gotas, de 2 a 3 vezes ao dia
- Animais com peso acima de 25 kg (grande porte): 15 gotas, de 2 a 3 vezes ao dia
Gel de Uso Tópico:
Aplicar 1 gota diretamente na pele e massagear suavemente por aproximadamente 30 segundos, de 2 a 3 vezes ao dia.
Locais recomendados para aplicação incluem: face interna ou externa das orelhas, região abdominal (onde não haja pelos) e a polpa digital (para animais de pequeno porte).
É importante ressaltar que esta terapia deve ser continuamente supervisionada por um médico veterinário. Além disso, é aconselhável procurar o auxílio de um profissional especializado em comportamento animal.
ESSÊNCIAS VIBRACIONAIS FLORAIS: PRODUTOS ISENTOS DE REGISTRO NO MAPA DE ACORDO COM ART. 44 DO DECRETO Nº 5053/04 e OF. CIRC. 04/2013/DFIP/DAS
Estes produtos não são medicamentos e não substituem o uso de medicação convencional. Não possuem finalidade de tratamento ou cura de enfermidade.
Leia atentamente antes de usar o produto. Este produto não é um medicamento e não substitui o uso do mesmo.
MANTENHA ESSE PRODUTO FORA DO ALCANCE DE CRIANÇAS.
Ministério da saúde do Brasil
Segundo o ofício MS/SVS/GABIN n°. 479/98 as essências florais não constituem matéria submetida ao regime de vigilância sanitária, não se tratando de medicamentos, drogas ou insumos farmacêuticos. Tal fato não exime, no entanto, a responsabilidade das empresas pela produção e comercialização desses produtos dentro dos padrões de qualidade adequados ao consumo da população. Neste sentido, na comercialização e venda dessas substâncias, não podem ser apresentadas indicações terapêuticas com finalidades preventivas ou curativas, induzindo o consumidor a erro ou confusão.
*As Essências Vibracionais Florais têm sua dispensação e comercialização permitidas em farmácias, pois constam da lista de Produtos Permitidos da Instrução Normativa – IN N° 9 de 17 de agosto de 2009, que faz parte da Resolução – RDC N° 44 de mesma data, da ANVISA.